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CONCURSO LOGOMARCA FUNJADER
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Capítulo I - DO CONCURSO E SEU OBJETIVO: Art. 1º - A Direção da Fundação Jader de Andrade - FUNJADER, institui o CONCURSO “Logomarca da FUNJADER”, como parte das festividades do seu primeiro aniversário. a ser realizado em julho/setembro de 2011, em Timbaúba – Pernambuco. As finalidades e condições deste concurso estão contidas neste Regulamento. Art. 2º - O objetivo do concurso “Logomarca da FUNJADER”, é escolher a melhor proposta de logomarca para a Fundação.Parágrafo Único. A logomarca escolhida poderá fazer parte das diversas peças, tais como folder, cartazes, home page, impressos, envelopes e outras peças definidas pela Direção da Fundação Jader de Andrade.
Capítulo II - DA PUBLICIDADE DO CONCURSO: Art. 3º - O lançamento do concurso será feito no dia 20 de julho de 2011 e disponibilizado seu edital nos sites (www.passarelacultural.com & www.cenariocultural.com ) que conterá: §1º A comunicação entre inscritos e a comissão organizadora se dará exclusivamente pelo endereço funjader@cenariocultural.com. §2º Termos aditivos ou avisos complementares poderão ser publicados no blog a juízo da Comissão Organizadora do evento.
Capítulo III - DOS PARTICIPANTES:Parágrafo Único. Poderá participar do concurso, de que trata este Regulamento, qualquer pessoa idônea com restrição apenas aos membros da comissão organizadora e avaliadora do evento.
Capítulo IV - DAS INSCRIÇÕES: Art. 5º - A inscrição dar-se-á pelo e-mail funjader@cenariocultural.com . Não haverá inscrições via correio ou outra forma qualquer que não seja através do e-mail indicado.§ 1º A apresentação da logomarca deve obedecer aos requisitos estabelecidos no Capítulo V deste Regulamento.§ 2º A logomarca deverá ser enviada, através do e-mail, em imagem de alta resolução, para ser reduzida ou ampliada, sendo aceitos somente formatos: .jpg, cdr juntamente com as fontes utilizadas.§3º O trabalho da logomarca deverá ser enviado junto com a inscrição através do e-mail funjader@cenariocultural.com especificando no assunto “concurso logomarca”.§4º A inscrição será feita no período de 20 de julho a 31 de agosto, cabendo à comissão organizadora o direito de prorrogar ou não este prazo.§5º A inscrição é gratuita não sendo aceita após o período definido no Artigo 4º deste regulamento.§6º Cada participante poderá apresentar número ilimitado de trabalhos.Art. 6º - O envio do arquivo pelo participante, ao concurso, implicará na sua aceitação plena das condições estabelecidas neste Regulamento.Art. 7º - Ao efetuar a inscrição, o candidato receberá, no e-mail cadastrado na inscrição, o comprovante de inscrição e de envio do arquivo e será sua garantia de participação no concurso.
Capítulo V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS: Art. 8º - Serão apreciados os trabalhos que forem originais e inéditos;§ 1º Os trabalhos poderão ser executados em qualquer técnica.§ 2º Os trabalhos não podem ser assinados ou possuírem qualquer tipo de identificação do autor, ou outra forma que comprometa o seu anonimato, restringindo-se apenas ao preenchimento do formulário de inscrição.§ 3o Não serão apreciados os trabalhos que não observarem as exigências estabelecidas neste Regulamento.
Capítulo VI - DO TEMA DO TRABALHO: Parágrafo Único. Os trabalhos inscritos deverão obedecer ao tema Fundação de Cultura Jader de Andrade.
Capítulo VII - DAS COMISSÕES E DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS:Art. 9º - Os trabalhos serão julgados pela Comissão Avaliadora, que será composta pela Diretoria da FUNJADER.§1º- A Comissão Avaliadora escolherá inicialmente os cinco melhores trabalhos inscritos no concurso e posteriormente será feita a escolha do melhor trabalho. Os três melhores trabalhos serão publicados nos sites (www.passarelacultural.com & www.cenariocultural.com ) ao término do concurso. §2º- Se a Comissão Avaliadora decidir que nenhum dos trabalhos apresenta os requisitos exigidos, lavrará ata sucinta, esclarecendo as razões de sua decisão, da qual não cabe recurso. Parágrafo Único - A apreciação dos trabalhos pela Comissão Avaliadora deve se pautar pela elegibilidade, ou seja, os trabalhos que não estiverem em consonância com o presente regulamento, serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do(s) participante(s).Art. 10 - São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos pela Comissão Avaliadora: Criatividade (visão nova de logomarca);Originalidade (desvinculação de outras logomarcas existentes); Comunicação (transmissão da idéia e universalidade);Aplicabilidade (seja em cores, em preto e branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos);
Capítulo VIII - DA CLASSIFICAÇÃO: Art.11 - A Comissão Avaliadora se reunirá em separado, para conferir pontos a cada um dos trabalhos, considerando os critérios definidos no Capítulo VI deste Regulamento.§ 1º Os trabalhos receberão, de cada membro da Comissão Avaliadora, pontos que variam de 01 (um) a 05 (cinco).§ 2º A classificação se dará pela ordem decrescente de pontos, resultante da soma individual dos pontos dados pelos membros da Comissão Avaliadora a cada trabalho.§ 3º Havendo empate, a Comissão Avaliadora proferirá o voto de desempate. Art.12 - O resultado do Concurso será anunciado nos sites (www.passarelacultural.com & www.cenariocultural.com ).Art.13 - A verificação, em qualquer etapa do concurso, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de declaração implicará na eliminação do candidato e na anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.Art.14 - A Comissão Avaliadora, no uso de suas prerrogativas, poderá deixar de conceder a premiação, se entender que os trabalhos apreciados não preenchem os requisitos estabelecidos por este Regulamento. Art.15 - A decisão da Comissão Avaliadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante.
Capítulo IX - DA PREMIAÇÃO: Art.16 - Serão agraciados os três melhores trabalhos classificados pela comissão avaliadora. Sendo os mesmos concedidos gentilmente pela Comissão Organizadora da FUNJADER.Parágrafo Único. Os três selecionados receberão diplomas e troféus.Art.17 - Os prêmios serão entregues pela Comissão Organizadora da FUNJADER, em data a ser definida.
Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS:Art. 18 - Os trabalhos inscritos no concurso terão sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à FUNJADER, não cabendo a qualquer órgão quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional. Art. 19 - Os trabalhos enviados para o concurso não serão devolvidos e passarão a ser propriedade da Comissão Organizadora, que, deles, poderá fazer uso como o desejar.Art. 20 - A Comissão Organizadora do concurso da Logomarca, poderá cancelar o concurso de que trata este Regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório.Art. 21 - Os membros da Comissão prestarão sua colaboração gratuitamente, não fazendo jus a qualquer honorário.Art. 22 - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão de Organização do Concurso.Art. 23 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Timbaúba-PE, 20 de julho de 2011.
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Que angustia passar dois dias em agonia sem que ninguém note. Muito triste...
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