Daslan Melo Lima, Hugo Esteves e Rogério Falcão
Há duas edições anuais da festa Um
Sábado em Timbaúba, a primeira em agosto, na AABB-Recife, tendo Tranquelino
Ferreira Monteiro, fundador do Grupo Matutos de Timbaúba dos Mocós, como um dos
principais coordenadores, e a segunda em setembro, na AABB-Timbaúba, sob a
coordenação de Rogério Falcão.
No Recife, as atrações musicais
foram Banda Podre e Túnel do Tempo. Em Timbaúba, Banda Podre, Hugo Esteves (o
apresentador do NETV da TV Globo que canta e encanta) e Rogério Falcão.
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Os amigos Ana (esposa de Rogério Falcão) e Ramirinho Brandão.
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Os amigos Priscylla Ribeiro e Cláudio Brandão.
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O casal Ezival Machado e Rogéria Brito.
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ROTEIRO POÉTICO DE TIMBAÚBA
Quando a tarde morre para dar lugar à noite que nasce, olhando para o céu até parece que os fios da rede elétrica tecem uma rede para proteger a Praça do Centenário.
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MEMÓRIA TIMBAUBENSE - 1
Meninas dos anos 60 na Escola Santa Maria. Quem era a professora? Você consegue localizar alguma garota? Deixe seu comentário no rodapé desta secção ou envie e-mail para daslan@terra.com.br . (Foto: Acervo de Marlene Vasconcelos Guerra, uma das meninas da foto).
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MEMÓRIA TIMBAUBENSE - 2
Meninas dos anos 60 na Escola Santa Maria. Quem era a professora? Você consegue localizar alguma garota? Deixe seu comentário no rodapé desta secção ou envie e-mail para daslan@terra.com.br . (Foto: Acervo de Marlene Vasconcelos Guerra, uma das meninas da foto).
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MEMÓRIA TIMBAUBENSE - 2
Alexsandro Antonio |
Faleceu no final da tarde de
quinta-feira, 04, Alexsandro Antonio
(Alex), vítima de desastre de moto, na frente do Cemitério de Santa Cruz. Funcionário da Prefeitura Municipal, casado,
dois filhos, ele ia completar 30 anos de idade no dia 11 do próximo mês. Alex era aluno da Faculdade de Timbaúba, onde
cursava Administração de Empresas.
Edilene, esposo e filha. |
Faleceu na manhã da quarta-feira, 03, em
sua residência, Edilene Morais, 43
anos, vítima de aneurisma. Na foto,
Edilene, o seu esposo Sílvio Romero
e a filha Ana Leyne (Aline).
Às famílias enlutadas, as condolências de PASSARELA
CULTURAL.
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---------- Por Alexandre José Barboza dos Santos, Bacharel em Ciências Contábeis (FACET), Especialista em Auditoria Fiscal e Tributária (UFPE), Mestrando em Gestão Pública (UFPE), Contador, Professor do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Timbaúba e Servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Timbaúba.
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Podemos dizer que o valor das coisas, além do aspecto monetário, é
continuamente uma construção subjetiva. É apurado pelos indivíduos por meio do
uso, da apreciação estética ou por questões afetivas como identificação no
objeto de parte da história da sua vida, da identidade de sua comunidade.
(Patrimônios de Pernambuco, 2009) O Cine Teatro Recreios Benjamin além de ser
detentor de um valor arquitetônico, é bem mais que apenas uma construção é
titular de um valor cultural, é um lugar de memórias de vários gêneros
artísticos do município de Timbaúba.
Categoricamente podemos afirmar que o Cine Teatro Recreios Benjamin é um
bem cultural, por se constituir uma herança coletiva, pois é representante de
uma história compondo também a identidade de uma coletividade.
O patrimônio cultural expõe diversos aspectos da cultura de uma
sociedade, sendo possuidor de valores históricos, arquitetônicos ou
etnográficos se portando como referência à identidade, à ação e à memória de
cada um dos diferentes grupos formadores da sociedade. (TELLES, 2010)
O Tombamento
Nos meados de 1980 surge a noticia da possibilidade deste templo
cultural tornar-se um bem tombado pelo patrimônio histórico estadual. Devido
este rumor, em 14 de dezembro de 1980, seu palco voltou a vida com a apresentação
da peça: “UM SÁBADO EM 30”, pelo teatro de amadores de Pernambuco,
espetáculo de autoria de Luiz Marinho Falcão[5], timbaubense que, ainda de calças curtas
fez sua estréia no palco do Recreios. Já em 1981, a 1º de agosto,
mais uma peça de Luiz Marinho foi apresentada desta vez, “VIVA O CORDÃO ENCARNADO”,
também com o Grupo de Teatro de Pernambuco, sob a direção de Leandro Filho,
peça que valeu ao autor o PRÊMIO MOLIERE da França em 1978. (REVISTA DO
CENTENÁRIO, 1982)
Aurélio Buarque de Holanda, no seu mini dicionário da língua portuguesa
(2010, p. 744) descreve: “Tombar, como derrubar; fazer cair; deitar no chão.
Fazer o tombo de; arrolar; inventariar.” Estas terminologias são dúbias,
descrevendo dois sentidos aparentemente distintos, no primeiro de destruição,
no segundo de salvaguarda. No entanto, sob o aspecto do patrimônio cultural o
sentido mais adequado é o segundo, é bom frisar que o incita este último é
justamente a constante ameaça do primeiro.
No Brasil a promulgação do Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de
1937, instituiu a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional e
estabeleceu o instrumento do tombamento.
O Cine Teatro Recreios Benjamin, foi tombado pelo patrimônio histórico
do estado de Pernambuco por meio do decreto nº 8.444 em 28/02/1983, e tal ato
foi encarado como uma grande conquista para o município timbaubense por se
reconhecer o valor expressivo desde imóvel na conjuntura urbana. Contudo o ato
do tombamento foi interpretado por parte da comunidade com um teor de equívoco,
uma vez que a divulgação da revista comemorativa do centenário publicada
pela Prefeitura Municipal em Fevereiro de 1982, na página 32 descreve:
“caso se
concretize o tombamento, poderá o Recreios Benjamin reviver seus áureos tempos,
se tiver ajuda do Serviço Nacional de Teatro e de outras entidades similares,
bem como dos poderes públicos de âmbito Federal, Estadual e Municipal, para
mantê-lo, conservá-lo e administrá-lo.”
Na realidade o processo de tombamento não possui a atribuição de
manutenção, conservação e administração. Como Fonseca (1997, p. 115)
descreve:
“o ato do tombamento
é uma prerrogativa do poder Executivo, não implica desapropriação e nem
determina o uso, tratando-se sim de uma fórmula realista de compromisso entre o
direito individual à propriedade e a defesa do interesse público relativamente
à preservação de valores culturais”
Já Silva (2007, p.42) descreve o processo de tombamento como:
“uma operação
complexa, com implicações econômicas, sociais e simbólicas. Nestes termos o
tombamento pode ser visto como um processo de deslocamento, como um rito de
passagem. É um ato de consagração do valor cultural de um bem, retirando-o das
retóricas do cotidiano e inserindo-o numa narrativa de grupo e/ou nação,
transcendendo o fluxo geracional. Constitui-se num ato colecionista.”
Uma característica da prática de tombamento no Brasil se configura no
marco jurídico como uma medida de cunho preservacionista por meio de um
registro de um bem em um ou mais livros de tombo.
O tombamento pode incidir tanto nos bens de propriedade pública ou
privada, sendo voluntário, quando constatado o valor de interesses coletivos ou
compulsórios, quando há oposição por parte do seu detentor. (SILVA, 2007)
A medida que a propriedade de bens culturais estão sob a tutela da
propriedade privada sem qualquer medida de proteção constitui-se um risco para
o determinado bem. No caso do Cine Recreios Benjamin, sendo imóvel de propriedade
privada, pertencente ao espólio da senhora Adélia Nadja Pedroza Ferreira, o ato
de tombamento não altera a propriedade do bem, apenas proíbe que o mesmo venha
ser destruído, descaracterizado e cria a principal obrigação do proprietário
que é de conservá-lo.
O desfecho final do Cine Teatro Recreios Benjamin ocorreu em março 1991,
onde parou de funcionar, exceto com realização esporádica de alguns shows
musicais com artistas locais. (SUNA, 1992)
Sem dúvida alguma o Tombamento do Cine Teatro Recreios Benjamin foi uma
grande conquista para a cidade, no entanto essa conquista, não provocou um
efeito estabilizador esperado. Pois se tratando de um bem de propriedade
privada, o Tombamento não suscitou nenhuma atitude dos proprietários no sentido
de sua manutenção.
______ Na próxima edição, o quinto e último capítulo.
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